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Lei Ordinária nº 22.173/2024

Altera a Lei nº 18.499, de 3 de julho de 2015, concessão de Título de Utilidade Pública ao Lar São Vicente de Paulo, com sede no Município de Santana do Itararé e foro no Município de Wenceslau Braz.

LEI 22.173 - 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 18.499 , de 3 de julho de 2015, concessão de Título de Utilidade Pública ao Lar São Vicente de Paulo, com sede no Município de Santana do Itararé e foro no Município de Wenceslau Braz.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 18.499 , de 3 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

Concede o Título de Utilidade Pública ao Lar para Idoso Paulo Izac, com sede no Município de Santana do Itararé.

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Lar para Idoso Paulo Izac, com sede no Município de Santana do Itararé.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11788 de 13 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18499/2015 de //