Lei Ordinária nº 22.173/2024
Altera a Lei nº 18.499, de 3 de julho de 2015, concessão de Título de Utilidade Pública ao Lar São Vicente de Paulo, com sede no Município de Santana do Itararé e foro no Município de Wenceslau Braz.
LEI 22.173 - 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 18.499 , de 3 de julho de 2015, concessão de Título de Utilidade Pública ao Lar São Vicente de Paulo, com sede no Município de Santana do Itararé e foro no Município de Wenceslau Braz.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 18.499 , de 3 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Concede o Título de Utilidade Pública ao Lar para Idoso Paulo Izac, com sede no Município de Santana do Itararé.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Lar para Idoso Paulo Izac, com sede no Município de Santana do Itararé.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11788 de 13 de Novembro de 2024
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18499/2015 de //