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Lei Ordinária nº 22.176/2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia do Calçadão, comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto, no Município de Londrina.

LEI 22.176 - 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia do Calçadão, comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto, no Município de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia do Calçadão, comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto, no Município de Londrina.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Tiago Amaral

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11788 de 13 de Novembro de 2024

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