Lei Ordinária nº 22.176/2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia do Calçadão, comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto, no Município de Londrina.
LEI 22.176 - 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia do Calçadão, comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto, no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia do Calçadão, comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto, no Município de Londrina.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Tiago Amaral
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11788 de 13 de Novembro de 2024
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