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Lei Ordinária nº 22.177/2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Reabilitação e Formação de Líderes Jeová Rapha, com sede no Município de Quatro Barras.

LEI 22.177 - 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Reabilitação e Formação de Líderes Jeová Rapha, com sede no Município de Quatro Barras.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Reabilitação e Formação de Líderes Jeová Rapha - CreJer, com sede no Município de Quatro Barras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11788 de 13 de Novembro de 2024

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