Lei Ordinária nº 22.181/2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Passantes e Pensantes, com sede no Município de Maringá.
LEI 22.181 - 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Passantes e Pensantes, com sede no Município de Maringá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Passantes e Pensantes, com sede no Município de Maringá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Delegado Jacovós
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11788 de 13 de Novembro de 2024
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