Lei Ordinária nº 22.185/2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Rema Londrina, com sede no Município de Londrina.
LEI 22.185 - 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Rema Londrina, com sede no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Rema Londrina, com sede no Município de Londrina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11788 de 13 de Novembro de 2024
Download documento