Lei Ordinária nº 22.194/2024
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira de Exposição de Astorga, denominada ExpoAstorga.
LEI 22.194 - 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira de Exposição de Astorga, denominada ExpoAstorga.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira de Exposição de Astorga/PR, denominada ExpoAstorga, realizada anualmente no mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11797 de 29 de Novembro de 2024
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