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Lei Ordinária nº 22.194/2024

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira de Exposição de Astorga, denominada ExpoAstorga.

LEI 22.194 - 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira de Exposição de Astorga, denominada ExpoAstorga.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira de Exposição de Astorga/PR, denominada ExpoAstorga, realizada anualmente no mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11797 de 29 de Novembro de 2024

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