Lei Ordinária nº 22.197/2024
Reconhece a Raça Crioula de Porcos Moura, criados em sistema tradicional ao ar livre, como Patrimônio Histórico, Cultural e Genético do Estado do Paraná.
LEI 22.197 - 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Reconhece a Raça Crioula de Porcos Moura, criados em sistema tradicional ao ar livre, como Patrimônio Histórico, Cultural e Genético do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Genético do Estado do Paraná, a Raça Crioula de Porcos Moura, criados em sistema tradicional ao ar livre e presente em várias regiões do Estado.
Art. 2º Esta Lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas historicamente relacionadas à criação do Porco Moura, diante de sua relevância social, econômica e cultural para o Estado.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei e proceder com os registros necessários nos órgãos competentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11797 de 29 de Novembro de 2024
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