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Lei Ordinária nº 22.197/2024

Reconhece a Raça Crioula de Porcos Moura, criados em sistema tradicional ao ar livre, como Patrimônio Histórico, Cultural e Genético do Estado do Paraná.

LEI 22.197 - 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Reconhece a Raça Crioula de Porcos Moura, criados em sistema tradicional ao ar livre, como Patrimônio Histórico, Cultural e Genético do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Genético do Estado do Paraná, a Raça Crioula de Porcos Moura, criados em sistema tradicional ao ar livre e presente em várias regiões do Estado.

Art. 2º Esta Lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas historicamente relacionadas à criação do Porco Moura, diante de sua relevância social, econômica e cultural para o Estado.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei e proceder com os registros necessários nos órgãos competentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11797 de 29 de Novembro de 2024

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