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Lei Ordinária nº 22.198/2024

Concede o Título de Capital do Arrancadão de Tratores ao Município de Maripá.

LEI 22.198 - 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Concede o Título de Capital do Arrancadão de Tratores ao Município de Maripá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital do Arrancadão de Tratores ao Município de Maripá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcel Micheletto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11797 de 29 de Novembro de 2024

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