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Lei Ordinária nº 22.202/2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Teatro Grupo Mãe do Céu, realizado anualmente no Domingo de Ramos, no Município de Arapongas.

LEI 22.202 - 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Teatro Grupo Mãe do Céu, realizado anualmente no Domingo de Ramos, no Município de Arapongas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Teatro Grupo Mãe do Céu, realizado anualmente no Domingo de Ramos, no Município de Arapongas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Bazana

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11797 de 29 de Novembro de 2024

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