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Lei Ordinária nº 22.203/2024

Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância e integra o Paraná nas ações da Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023.

LEI 22.203 - 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância e integra o Paraná nas ações da Lei Federal nº 14.617 , de 10 de julho de 2023.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, para a promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até seis anos de idade e a suas famílias no Estado do Paraná.

Parágrafo único. O Estado do Paraná participará das ações integradas previstas na Lei Federal nº 14.617 , de 10 de julho de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11797 de 29 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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