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Lei Ordinária nº 22.208/2024

Altera a Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021, que institui o auxílio-alimentação aos servidores ativos ocupantes das carreiras que especifica, e dá outras providências.

LEI 22.208 - 4 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 20.937 , de 17 de dezembro de 2021, que institui o auxílio-alimentação aos servidores ativos ocupantes das carreiras que especifica, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta os incisos XII a XXI ao caput do art. 1º da Lei nº 20.937 , de 17 de dezembro de 2021, com as seguintes redações:

Art. 1º .

(...)

XII - Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - QPDA;

XIII - Quadro Próprio de Auditor Fiscal;

XIV - Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR;

XV - Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural do Instituto Emater - QPEM;

XVI - Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE;

XVII - Quadro Próprio Estatutário do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - QPIDR;

XVIII - Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná;

XIX - Quadro de Cargos Comissionados Executivos - CCE, sem vínculo de provimento efetivo;

XX - Quadro de cargos de provimento em comissão de Direção Acadêmica - DA, sem vínculo de provimento efetivo, das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES;

XXI - Quadro de empregados públicos contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER e do Instituto Água e Terra - IAT.

Art. 2º O caput do art. 3º da Lei nº 20.937 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fixa o valor do auxílio-alimentação em R$ 834,74 (oitocentos e trinta e quatro reais, e setenta e quatro centavos), pago mensalmente, em pecúnia, pelo Poder Executivo.

Art. 3º Acrescenta o inciso XIII ao art. 27 da Lei nº 17.451 , de 27 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:

XIII - auxílio-alimentação.(NR)

Art. 4º Acrescenta o inciso XV ao caput do art. 4º da Lei nº 21.107 , de 30 de junho de 2022, com a seguinte redação:

Art. 4º .

(...)

XV - auxílio-alimentação.(NR)

Art. 5º Acrescenta o inciso IX ao art. 20 da Lei nº 21.108 , de 30 de junho de 2022, com a seguinte redação:

Art. 20. ...

(...)

IX - auxílio-alimentação.(NR)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2024.

Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11800 de 4 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 3

Art. 4

Art. 4

Art. 5

Art. 20

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20937/2021 de 17/12/2021

Lei Ordinária nº 17451/2012 de //

Lei Ordinária nº 21107/2022 de 30/06/2022

Lei Ordinária nº 21108/2022 de 30/06/2022