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Lei Ordinária nº 22.209/2024

Altera a Lei nº 17.444, de 27 de dezembro de 2012, que implementa o Convênio ICMS nº 85/2011, o qual autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS destinado a estabelecimentos que invistam em infraestrutura no território paranaense.

LEI 22.209 - 5 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 17.444 , de 27 de dezembro de 2012, que implementa o Convênio ICMS nº 85/2011, o qual autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS destinado a estabelecimentos que invistam em infraestrutura no território paranaense.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 1º da Lei nº 17.444 , de 27 de dezembro de 2012, com as seguintes redações:

§ 4º Considera-se obra de infraestrutura, para os fins desta Lei, a construção, ampliação, manutenção ou melhoramento de equipamentos públicos, tais como escolas, postos de saúde, postos policiais, rodovias, sistemas de saneamento básico, energia, e demais obras que visem ao desenvolvimento econômico e social, de interesse público, previamente aprovadas pelo órgão e/ou entidade competente.

§ 5º O crédito outorgado previsto no caput deste artigo poderá ser utilizado pelas empresas beneficiárias, inclusive para a compensação do ICMS diferido nas aquisições internas destinadas exclusivamente à obra, sendo que a compensação ocorrerá ao final do processo, após a conclusão e entrega do equipamento público, desde que homologado pelo órgão e/ou entidade competente.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de dezembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11801 de 5 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17444/2012 de //