Lei Ordinária nº 22.210/2024
Autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
LEI 22.210 - 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo, nos termos do inciso XX do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, a subscrever e a integralizar, com recursos do Tesouro do Estado, aumento de capital no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.
§ 1º O aumento de capital no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, nos termos do caput deste artigo, ocorrerá até o montante máximo de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), com direcionamento dos recursos para o Fundo Promovesul.
§ 2º Autoriza o Poder Executivo a realizar as alterações necessárias no Orçamento do Estado para o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 5 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11801 de 5 de Dezembro de 2024
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