Lei Ordinária nº 22.216/2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Integrada de Deficientes e Amigos de Marechal Cândido Rondon-Pr, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
LEI 22.216 - 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Integrada de Deficientes e Amigos de Marechal Cândido Rondon-Pr, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Integrada de Deficientes e Amigos de Marechal Cândido Rondon-Pr, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Batatinha
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11802 de 6 de Dezembro de 2024