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Lei Ordinária nº 22.218/2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Judô de Pinhão, com sede no Município de Pinhão.

LEI 22.218 - 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Judô de Pinhão, com sede no Município de Pinhão.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Judô de Pinhão - AJUP, com sede no Município de Pinhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11802 de 6 de Dezembro de 2024

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