Lei Ordinária nº 22.221/2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Cooperativa de Agricultores Familiares de Nova Tebas, com sede no Município de Nova Tebas.
LEI 22.221 - 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Cooperativa de Agricultores Familiares de Nova Tebas, com sede no Município de Nova Tebas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede Título de Utilidade Pública à Cooperativa de Agricultores Familiares de Nova Tebas - COOPERTEBAS, com sede no Município de Nova Tebas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Tiago Amaral
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11802 de 6 de Dezembro de 2024
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