Lei Ordinária nº 22.232/2024
Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.
LEI 22.232 - 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.
Parágrafo único. As atividades alusivas à data ora instituída se destinam a:
I - fomentar informações sobre o diagnóstico e tratamento;
II - disseminar informações especialmente sobre a hemofilia grave, classificada entre as doenças raras;
III - estimular a capacitação multidisciplinar e a pesquisa sobre o tema;
IV - buscar avanços científicos no diagnóstico e no tratamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11802 de 6 de Dezembro de 2024
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