Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.232/2024

Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.

LEI 22.232 - 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.

Parágrafo único. As atividades alusivas à data ora instituída se destinam a:

I - fomentar informações sobre o diagnóstico e tratamento;

II - disseminar informações especialmente sobre a hemofilia grave, classificada entre as doenças raras;

III - estimular a capacitação multidisciplinar e a pesquisa sobre o tema;

IV - buscar avanços científicos no diagnóstico e no tratamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11802 de 6 de Dezembro de 2024

Download documento