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Lei Ordinária nº 22.236/2024

Altera a Lei nº 11.042, de 3 de janeiro de 1995, que declara de utilidade pública o Casarão Cícero Moraes Colect, com sede e foro no Município de Castro.

LEI 22.236 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 11.042 , de 3 de janeiro de 1995, que declara de utilidade pública o Casarão Cícero Moraes Colect, com sede e foro no Município de Castro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º A ementa e o

Art. 1º da Lei nº 11.042 , de 3 de janeiro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:

Concede o Título de Utilidade Pública ao Casarão Cícero Moraes Colléct, com sede no Município de São José dos Pinhais.

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Casarão Cícero Moraes Colléct, com sede no Município de São José dos Pinhais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11806 de 12 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11042/1995 de 03/01/1995