Lei Ordinária nº 22.236/2024
Altera a Lei nº 11.042, de 3 de janeiro de 1995, que declara de utilidade pública o Casarão Cícero Moraes Colect, com sede e foro no Município de Castro.
LEI 22.236 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 11.042 , de 3 de janeiro de 1995, que declara de utilidade pública o Casarão Cícero Moraes Colect, com sede e foro no Município de Castro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º A ementa e o
Art. 1º da Lei nº 11.042 , de 3 de janeiro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:
Concede o Título de Utilidade Pública ao Casarão Cícero Moraes Colléct, com sede no Município de São José dos Pinhais.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Casarão Cícero Moraes Colléct, com sede no Município de São José dos Pinhais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11806 de 12 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11042/1995 de 03/01/1995