Lei Ordinária nº 22.237/2024
Denomina Prefeito Pedro Ruiperes Teruel o trecho da Rodovia PR-182 que liga os Municípios de Itaúna do Sul e Diamante do Norte.
LEI 22.237 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Denomina Prefeito Pedro Ruiperes Teruel o trecho da Rodovia PR-182 que liga os Municípios de Itaúna do Sul e Diamante do Norte.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Denomina Prefeito Pedro Ruiperes Teruel o trecho da Rodovia PR-182 que liga os Municípios de Itaúna do Sul e Diamante do Norte, até a divisa do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11806 de 12 de Dezembro de 2024
Download documento