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Lei Ordinária nº 22.237/2024

Denomina Prefeito Pedro Ruiperes Teruel o trecho da Rodovia PR-182 que liga os Municípios de Itaúna do Sul e Diamante do Norte.

LEI 22.237 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Denomina Prefeito Pedro Ruiperes Teruel o trecho da Rodovia PR-182 que liga os Municípios de Itaúna do Sul e Diamante do Norte.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Denomina Prefeito Pedro Ruiperes Teruel o trecho da Rodovia PR-182 que liga os Municípios de Itaúna do Sul e Diamante do Norte, até a divisa do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11806 de 12 de Dezembro de 2024

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