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Lei Ordinária nº 22.238/2024

Denomina Shorou Suzukawa o viaduto localizado na PR - 445, no Km 25.36, no Município de Tamarana.

LEI 22.238 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Denomina Shorou Suzukawa o viaduto localizado na PR - 445, no Km 25.36, no Município de Tamarana.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Denomina Shorou Suzukawa o viaduto, a ser construído, na interseção em desnível da PR-445, no Km 25.36, no acesso ao Município de Tamarana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Tercilio Turini

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11806 de 12 de Dezembro de 2024

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