Lei Ordinária nº 22.238/2024
Denomina Shorou Suzukawa o viaduto localizado na PR - 445, no Km 25.36, no Município de Tamarana.
LEI 22.238 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Denomina Shorou Suzukawa o viaduto localizado na PR - 445, no Km 25.36, no Município de Tamarana.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Denomina Shorou Suzukawa o viaduto, a ser construído, na interseção em desnível da PR-445, no Km 25.36, no acesso ao Município de Tamarana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11806 de 12 de Dezembro de 2024
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