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Lei Ordinária nº 22.240/2024

Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, vinte Cargos Comissionados Executivos.

LEI 22.240 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, vinte Cargos Comissionados Executivos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - dois cargos de Diretor, símbolo CCE-DDG;

II - dezoito cargos de Assessor, símbolo CCE-1.

Parágrafo único. Aplica-se aos cargos criados a descrição básica das atribuições dos Cargos Comissionados Executivos - CCE constante no Anexo II da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023.

Art. 2º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover as modificações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Parágrafo único. A implementação integral dos efeitos desta Lei depende de comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento ao estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11806 de 12 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.