Lei Ordinária nº 22.241/2024
Altera a Lei nº 7.811, de 29 de dezembro de 1983, que transforma o Departamento de Trânsito em autarquia.
LEI 22.241 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 7.811 , de 29 de dezembro de 1983, que transforma o Departamento de Trânsito em autarquia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Acrescenta
§ 3º ao art. 25 da Lei nº 7.811 , de 29 de dezembro de 1983, com a seguinte redação:
§ 3º Para as taxas referentes aos serviços de códigos sob nº 1.07.00-0, 5.02.00-6 e 5.03.00-2, no prazo de trinta dias corridos, contados da primeira avaliação, não será cobrado o retorno do candidato.(NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 7.811 , 1983, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação, tendo o DETRAN/PR até 180 (cento e oitenta) dias para adaptação sistêmica.
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11806 de 12 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7811/1983 de //