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Lei Ordinária nº 22.241/2024

Altera a Lei nº 7.811, de 29 de dezembro de 1983, que transforma o Departamento de Trânsito em autarquia.

LEI 22.241 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 7.811 , de 29 de dezembro de 1983, que transforma o Departamento de Trânsito em autarquia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Acrescenta

§ 3º ao art. 25 da Lei nº 7.811 , de 29 de dezembro de 1983, com a seguinte redação:

§ 3º Para as taxas referentes aos serviços de códigos sob nº 1.07.00-0, 5.02.00-6 e 5.03.00-2, no prazo de trinta dias corridos, contados da primeira avaliação, não será cobrado o retorno do candidato.(NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 7.811 , 1983, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação, tendo o DETRAN/PR até 180 (cento e oitenta) dias para adaptação sistêmica.

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11806 de 12 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7811/1983 de //