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Lei Ordinária nº 22.247/2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o "Campo Mourão Cidade Natal".

LEI 22.247 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o "Campo Mourão Cidade Natal".

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o "Campo Mourão Cidade Natal", a ser realizado anualmente no mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Douglas Fabrício

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11806 de 12 de Dezembro de 2024

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