Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.248/2024

Concede o Título de Capital da Banana ao Município de Guaratuba.

LEI 22.248 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede o Título de Capital da Banana ao Município de Guaratuba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Concede o Título de Capital da Banana ao Município de Guaratuba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Nelson Justus

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11806 de 12 de Dezembro de 2024

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