Lei Ordinária nº 22.251/2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná as Olimpíadas das APAEs.
LEI 22.251 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná as Olimpíadas das APAEs.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná as Olimpíadas das APAEs, a serem realizadas a cada três anos no mês de agosto, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Bazana
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11806 de 12 de Dezembro de 2024
Download documento