Lei Ordinária nº 22.253/2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Entre Rios de Saúde e Bem-Estar, com sede no Distrito de Entre Rios, Município de Guarapuava.
LEI 22.253 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Entre Rios de Saúde e Bem-Estar, com sede no Distrito de Entre Rios, Município de Guarapuava.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Entre Rios de Saúde e Bem-Estar, com sede no Distrito de Entre Rios, Município de Guarapuava.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cristina Silvestri
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11806 de 12 de Dezembro de 2024
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