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Lei Ordinária nº 22.256/2024

Extingue o Serviço Distrital de Paz da Comarca de Guarapuava e altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

LEI 22.256 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Extingue o Serviço Distrital de Paz da Comarca de Guarapuava e altera a Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 3º do art. 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 588/2024:

Art. 1º Extingue o Serviço Distrital de Paz da Comarca de Guarapuava, criado pela Lei nº 5.549 , de 26 de maio de 1967.

Art. 2º A Tabela 2 do Anexo III, o Anexo IV e a Tabela 6 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 12 de dezembro de 2024.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11807 de 13 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003

Lei Ordinária nº 5549/1967 de //