Lei Ordinária nº 22.263/2024
Altera o art. 21 da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais, para incluir a PARANAPREVIDÊNCIA no regime de isenção das custas, taxas e emolumentos.
LEI 22.263 - 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o art. 21 da Lei nº 6.149 , de 9 de setembro de 1970, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais, para incluir a PARANAPREVIDÊNCIA no regime de isenção das custas, taxas e emolumentos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 6.149 , de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 21. ...
(...)
§ 3º As isenções previstas no
§ 1º deste artigo se estendem à PARANAPREVIDÊNCIA.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11807 de 13 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 21
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6149/1970 de 09/09/1970