Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.268/2024

Altera a Lei nº 21.861, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027, promovendo a atualização de seus anexos.

LEI 22.268 - 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 21.861 , de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027, promovendo a atualização de seus anexos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 21.861 , de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 21.861 , de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 3º O Anexo III da Lei nº 21.861 , de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.

Art. 4º Acresce o Anexo IV à Lei nº 21.861 , de 2023, nos termos do Anexo IV desta Lei.

Art. 5º A programação do PPA 2024-2027 passa a vigorar na forma dos Anexos atualizados por esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexos

Publicado no Diário Oficial nº 11807 de 13 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21861/2023 de 18/12/2023