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Lei Ordinária nº 22.271/2024

Altera o art. 1º da Lei nº 20.610, de 10 de junho de 2021, a fim de incluir o Município de Santa Mariana no Portal Turístico Ilha do Sol.

LEI 22.271 - 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o art. 1º da Lei nº 20.610 , de 10 de junho de 2021, a fim de incluir o Município de Santa Mariana no Portal Turístico Ilha do Sol.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 20.610 , de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Institui o Portal Turístico Ilha do Sol, composto pelos Municípios de Primeiro de Maio, Sertaneja e Santa Mariana, na Região Turística Norte do Paraná.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 20.610 , de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Tiago Amaral

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11809 de 17 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20610/2021 de 10/06/2021