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Lei Ordinária nº 22.275/2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural e Turística do Santuário Diocesano Nossa Senhora Aparecida de Itaipulândia, com sede no Município de Itaipulândia.

LEI 22.275 - 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural e Turística do Santuário Diocesano Nossa Senhora Aparecida de Itaipulândia, com sede no Município de Itaipulândia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural e Turística do Santuário Diocesano Nossa Senhora Aparecida de Itaipulândia, com sede no Município de Itaipulândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Douglas Fabrício

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11809 de 17 de Dezembro de 2024

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