Lei Ordinária nº 22.276/2024
Institui o Dia da Avenida Saul Elkind a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, no Município de Londrina.
LEI 22.276 - 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o Dia da Avenida Saul Elkind a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Avenida Saul Elkind a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, no Município de Londrina.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Tiago Amaral
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11809 de 17 de Dezembro de 2024
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