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Lei Ordinária nº 22.277/2024

Reconhece o Bairro Colônia Santa Gabriela, no Município de Almirante Tamandaré, como patrimônio de natureza cultural e imaterial do Estado do Paraná.

LEI 22.277 - 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Reconhece o Bairro Colônia Santa Gabriela, no Município de Almirante Tamandaré, como patrimônio de natureza cultural e imaterial do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece o Bairro Colônia Santa Gabriela, no Município de Almirante Tamandaré, como patrimônio de natureza cultural e imaterial do Estado do Paraná.

Art. 2º Para fins do cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá promover, por meio dos órgãos competentes da Cultura, o registro do Bem Cultural e Imaterial no Livro de Registro das Celebrações e no Livro de Registro dos Lugares que constituem o Patrimônio Cultural Paranaense.

Art. 3º Diante da importância cultural e ambiental do Bairro Colônia Santa Gabriela no Município de Almirante Tamandaré, tem-se por objetivo a manutenção de sua identidade, da história, da cultura, das tradições e a sustentabilidade ambiental.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Nelson Justus

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11809 de 17 de Dezembro de 2024