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Lei Ordinária nº 22.282/2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Nossa Arte.

LEI 22.282 - 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Nossa Arte.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Nossa Arte, a ser realizado a cada três anos no mês de maio, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Bazana

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11809 de 17 de Dezembro de 2024

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