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Lei Ordinária nº 22.289/2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção aos Animais de Tupãssi - Paraná, com sede no Município de Tupãssi.

LEI 22.289 - 07 DE MARÇO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção aos Animais de Tupãssi - Paraná, com sede no Município de Tupãssi.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção aos Animais de Tupãssi - Paraná, com sede no Município de Tupãssi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 07 de março de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Gugu Bueno

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11858 de 7 de Março de 2025

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