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Lei Ordinária nº 22.290/2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Apoio e Proteção à Vida do Autista, com sede no Município de Matinhos.

LEI 22.290 - 07 DE MARÇO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Apoio e Proteção à Vida do Autista, com sede no Município de Matinhos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Apoio e Proteção à Vida do Autista, com sede no Município de Matinhos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 07 de março de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11858 de 7 de Março de 2025

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