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Lei Ordinária nº 22.291/2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cristã de Apoio aos Dependentes Químicos, com sede no Município de Quitandinha.

LEI 22.291 - 07 DE MARÇO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cristã de Apoio aos Dependentes Químicos, com sede no Município de Quitandinha.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cristã de Apoio aos Dependentes Químicos, com sede no Município de Quitandinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 07 de março de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11858 de 7 de Março de 2025

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