Lei Ordinária nº 22.296/2025
Reconhece a Banda de Guaratuba como patrimônio artístico e de manifestação da cultura do Estado do Paraná.
LEI 22.296 - 10 DE MARÇO DE 2025
Reconhece a Banda de Guaratuba como patrimônio artístico e de manifestação da cultura do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece a Banda de Guaratuba como patrimônio artístico e de manifestação da cultura do Estado do Paraná.
Art. 2º Poderão ser tomadas providências pelo Poder Executivo para arquivo, preservação, divulgação e demais atos inerentes para os fins da Lei nº 1.211 , de 16 de setembro de 1953, e do art. 191 da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri
Deputado Estadual
Nelson Justus
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11859 de 10 de Março de 2025