Lei Ordinária nº 22.301/2025
Institui o Dia Estadual do Extensionista Rural a ser comemorado anualmente em 6 de dezembro.
LEI 22.301 - 10 DE MARÇO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Extensionista Rural a ser comemorado anualmente em 6 de dezembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Extensionista Rural a ser comemorado anualmente em 6 de dezembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Professor Lemos
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11859 de 10 de Março de 2025
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