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Lei Ordinária nº 22.302/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Agricultor do Município de Morretes, promovida anualmente no último domingo do mês de novembro.

LEI 22.302 - 10 DE MARÇO DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Agricultor do Município de Morretes, promovida anualmente no último domingo do mês de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Agricultor no Município de Morretes, promovida pela Associação dos Agricultores, a ser realizada anualmente no último domingo do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de março de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11859 de 10 de Março de 2025

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