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Lei Ordinária nº 22.304/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a ExpoTerra - Exposição Feira Agropecuária e Industrial de Terra Rica.

LEI 22.304 - 10 DE MARÇO DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a ExpoTerra - Exposição Feira Agropecuária e Industrial de Terra Rica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a ExpoTerra - Exposição Feira Agropecuária e Industrial de Terra Rica, a ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de março de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11859 de 10 de Março de 2025

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