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Lei Ordinária nº 22.310/2025

Institui a Semana Estadual da Saúde e Bem-Estar em Condomínios.

LEI 22.310 - 11 DE MARÇO DE 2025

Institui a Semana Estadual da Saúde e Bem-Estar em Condomínios.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual da Saúde e Bem-Estar em Condomínios a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de junho.

Parágrafo único. A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Durante a Semana Estadual da Saúde e Bem-Estar em Condomínios os condomínios e residenciais serão incentivados a promover atividades e eventos que visem ao bem-estar físico, mental, emocional e social dos moradores, podendo incluir:

I - aulas de yoga, pilates, dança, ou outras práticas físicas e esportivas;

II - palestras sobre alimentação saudável, cuidados com a saúde mental, gestão do estresse, incentivo a exames preventivos, cuidados da mulher, idoso, criança, entre outros temas relacionados à saúde e bem-estar;

III - oficinas de jardinagem, artesanato, culinária saudável, entre outras atividades que promovam o autocuidado e a interação comunitária;

IV - campanhas de doação de sangue e arrecadação de alimentos para instituições de caridade locais ou outras ações solidárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de março de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11860 de 11 de Março de 2025

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