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Lei Ordinária nº 22.317/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Combate ao Colesterol a ser realizado anualmente em 8 de agosto.

LEI 22.317 - 25 DE MARÇO DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Combate ao Colesterol a ser realizado anualmente em 8 de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Paraná o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Combate ao Colesterol a ser realizado anualmente em 8 de agosto, como forma de conscientizar sobre a prevenção de doenças cardiovasculares - DCV.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de março de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11870 de 25 de Março de 2025

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