Lei Ordinária nº 22.318/2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Quedas Taekwondo, com sede no Município de Quedas do Iguaçu.
LEI 22.318 - 25 DE MARÇO DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Quedas Taekwondo, com sede no Município de Quedas do Iguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Quedas Taekwondo, com sede no Município de Quedas do Iguaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Gugu Bueno
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11870 de 25 de Março de 2025
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