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Lei Ordinária nº 22.320/2025

Institui o Dia do Cosplay a ser realizado anualmente em 20 de setembro.

LEI 22.320 - 25 DE MARÇO DE 2025

Institui o Dia do Cosplay a ser realizado anualmente em 20 de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Cosplay a ser realizado anualmente em 20 de setembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia do Cosplay tem como objetivo reconhecer e valorizar essa forma de expressão cultural, artística e de entretenimento, promovendo eventos, concursos e atividades que envolvam esta prática.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de março de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Batatinha

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11870 de 25 de Março de 2025

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