Lei Ordinária nº 22.325/2025
Altera a Lei nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, que institui o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil PR.
LEI 22.325 - 3 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 20.394 , de 4 de dezembro de 2020, que institui o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil PR.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º. da Lei nº 20.394 , de 4 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Autoriza o Poder Executivo a integralizar anualmente, no Capital Social da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, os recursos repassados para investimentos no Programa Casa Fácil PR, até o limite da previsão constante na Lei Orçamentária Anual, e respectivas alterações, relativa ao exercício social a que se refere, respeitados os trâmites previstos na Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11877 de 3 de Abril de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20394/2020 de 04/12/2020