Lei Ordinária nº 22.327/2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência de trecho rodoviário que especifica ao Município de Amaporã.
LEI 22.327 - 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência de trecho rodoviário que especifica ao Município de Amaporã.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-218, no Município de Amaporã, do Sistema Rodoviário Estadual - SRE, sob o código 218S0540EPR, com 700m (setecentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1460 do SRE, de coordenadas 23º05`49,23"S, 52º46`56,83"O e o ponto de coordenadas 23º06`1,58"S, 52º46`36,23"O (Datum WGS84).
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Amaporã o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º. desta Lei.
Parágrafo único. A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11877 de 3 de Abril de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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