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Lei Ordinária nº 22.328/2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Coronel Vivida.

LEI 22.328 - 3 DE ABRIL DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Coronel Vivida.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PRC-158, no Município de Coronel Vivida, do Sistema Rodoviário Estadual - SRE, sob o código 158S0350PRC, de extensão de 1,00 km (um quilômetro), compreendido entre o ponto de referência 1477 do SRE, de coordenadas 25º58`29,18"S, 52º33`53,17"O e ponto de coordenadas 25º57`58,87"S, 52º34`7,83"O (Datum WGS84).

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Coronel Vivida o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º. desta Lei.

Parágrafo único. A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação de trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11877 de 3 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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