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Lei Ordinária nº 22.332/2025

Dispõe sobre a criação do Dia Estadual dos Policiais Veteranos das Forças de Segurança Pública no Estado do Paraná.

LEI 22.332 - 3 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a criação do Dia Estadual dos Policiais Veteranos das Forças de Segurança Pública no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual dos Policiais Veteranos das Forças de Segurança Pública a ser comemorado anualmente em 24 de maio.

Art. 2º A data instituída no art. 1º. desta Lei tem por objetivo reconhecer e homenagear os serviços prestados pelos veteranos das Forças de Segurança Pública do Estado do Paraná, valorizando a sua contribuição para a segurança pública e o desenvolvimento social da comunidade paranaense.

Art. 3º No Dia Estadual dos Policiais Veteranos das Forças de Segurança Pública os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual poderão realizar eventos, seminários e atividades culturais e educativas que visem ao reconhecimento e à valorização da carreira e dos serviços prestados por esses veteranos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Samuel Dantas

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11877 de 3 de Abril de 2025

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