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Lei Ordinária nº 22.338/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de Nossa Senhora de Belém, realizada anualmente entre os dias 24 de janeiro e 2 de fevereiro, no Município de Guarapuava.

LEI 22.338 - 4 DE ABRIL DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de Nossa Senhora de Belém, realizada anualmente entre os dias 24 de janeiro e 2 de fevereiro, no Município de Guarapuava.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de Nossa Senhora de Belém, realizada anualmente entre os dias 24 de janeiro e 2 de fevereiro, no Município de Guarapuava.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ademar Traiano

Deputado Estadual

Marcio Pacheco

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11878 de 4 de Abril de 2025

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